11 mai 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria MINFRA Nº 46 DE 08/05/2020 apresenta as regras de concessão de indenização ao trabalhador portuário avulso que se enquadrar em alguma das seguintes hipóteses de impedimento de escalação:
- quando o trabalhador apresentar os seguintes sintomas, acompanhados ou não de febre, ou outros estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, compatíveis com a covid-19:
a) tosse seca;
b) dor de garganta; ou
c) dificuldade respiratória;
- quando o trabalhador for diagnosticado com a covid-19 ou submetido a medidas de isolamento domiciliar por coabitação com pessoa diagnosticada com a covid-19;
- quando a trabalhadora estiver gestante ou lactante;
- quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a sessenta anos; ou
- quando o trabalhador tiver sido diagnosticado com:
a) imunodeficiência;
b) doença respiratória; ou
c) doença preexistente crônica ou grave, como doença cardiovascular, respiratória ou metabólica.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (DOU dia 11 de maio de 2020)
Fonte: LegisWeb