COVID-19: Portaria determina as regras para a concessão de indenização ao trabalhador portuário avulso


11 mai 2020 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

A Portaria MINFRA Nº 46 DE 08/05/2020 apresenta as regras de concessão de indenização ao trabalhador portuário avulso que se enquadrar em alguma das seguintes hipóteses de impedimento de escalação:

- quando o trabalhador apresentar os seguintes sintomas, acompanhados ou não de febre, ou outros estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, compatíveis com a covid-19:

a) tosse seca;

b) dor de garganta; ou

c) dificuldade respiratória;

- quando o trabalhador for diagnosticado com a covid-19 ou submetido a medidas de isolamento domiciliar por coabitação com pessoa diagnosticada com a covid-19;

- quando a trabalhadora estiver gestante ou lactante;

- quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a sessenta anos; ou

- quando o trabalhador tiver sido diagnosticado com:

a) imunodeficiência;

b) doença respiratória; ou

c) doença preexistente crônica ou grave, como doença cardiovascular, respiratória ou metabólica.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (DOU dia 11 de maio de 2020)


Fonte: LegisWeb