INSS suspende a migração dos benefícios pagos entidades conveniadas que realizam complementação


12 mai 2020 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

A Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/INSS nº 11 de 2020, suspende a migração para a rede bancária, dos benefícios pagos por intermédio de entidades que realizam complementação, até o retorno de todas as atividades presenciais desenvolvidas nas Agências da Previdência Social.

Os benefícios requeridos por entidades conveniadas deverão ter os pagamentos disponibilizados na forma prevista no Acordo de Cooperação Técnica - ACT firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social e a respectiva entidade que realiza complementação.

Caberá às Gerências Executivas a emissão de comunicados informando as entidades com ACT locais vigentes quanto a suspensão do processo migratório.

A Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/INSS nº 11, de 11/05/2020 foi publicada no DOU em 12/05/2020.


Fonte: LegisWeb