13 mai 2020 - Comércio Exterior
No dia 11 de maio de 2020, foi publicada a Portaria SECEX Nº 25 DE 08/05/2020, que tem o intuito de facilitar a importação de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos, usados.
Em regra geral, umas das exigencias para importação de material usado, é a condição de que não sejam produzidos no País, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado. (Art. 41 da Portaria SECEM Nº 23 DE 2011)
Com a publicação da Portaria SECEX Nº 25/2020, mencionada no título desta notícia, esta exigencia fica dispensada.
O prazo de aplicação deste tratamento diferenciado, está limitado ao período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus (2019-nCoV), conforme declarada na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
NOVOS PROCEDIMENTOS:
Devido a tal mudança na tratativa das importações destes produtos, foi publicada a Notícia Siscomex Importação Nº 29 DE 11/05/2020, que estebelece algumas mudanças no preenchimento do pedido de Licenciamento de importação (LI).
Informar, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, onde deverá constar explicitamente, entre outros, tratar-se de “ventiladores pulmonares”, “monitores de sinais vitais”, “bombas de infusão”, “equipamentos de oximetria” ou “capnógrafos”, conforme disposto na Portaria SECEX nº 25/2020.
Fazer constar a seguinte declaração no campo de “Informações Complementares” do pedido de LI: “Importação dispensada das exigências contidas no art. 41 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, conforme disposto na Portaria SECEX nº 25, de 8 de maio de 2020”.
Os pedidos de LI ("Material Usado” - anuência DECEX) que não apresentarem as informações solicitadas acima, não serão deferidos.
Fonte: LegisWeb