18 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Fisco cearense editou ato e determinou que os contribuintes relacionados no Anexo Único do ato legal em fundamento ficam obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º.01.2011, podendo entregar os arquivos alusivos à EFD, referentes aos meses de janeiro a março de 2011, até o dia 29.04.2011.
Ficou estabelecido também que os contribuintes obrigados ao uso da EFD pelo Ajuste Sinief nº 2, de 03.04.2009, incluídos nessa obrigatoriedade a partir de 1º.01.2009 e 1º.01.2010, poderão entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro de 2009 a dezembro de 2010 até o dia 30.12.2011.
Ficaram excluídos da prorrogação os contribuintes detentores de regimes especiais firmados nos termos do RICMS-CE/1997, arts. 567 e 568, bem como os beneficiários da Lei nº 10.367/1979, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará (FDI).
(Instrução Normativa Sefaz nº 5/2011 - DOE CE de 17.02.2011)
Fonte: ICMS - LegisWeb