Portaria que trata sobre suspensão de contrato e redução de jornada tem a redação alterada


8 jun 2020 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

A Portaria SEPRT nº 13699 de 2020 altera o § 1º do Artigo 4º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

§ 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1º de abril de 2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020" (NR).

Foi incluído o § 4º do Artigo 4º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2019, com a seguinte redação:

§ 4º Poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para validação das datas dispostas no § 1º.

A Portaria SEPRT nº 13699, de 06/06/2020 foi publicada no DOU em 08/06/2020.


Fonte: LegisWeb