8 jun 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria SEPRT nº 13699 de 2020 altera o § 1º do Artigo 4º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
.....
§ 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1º de abril de 2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020" (NR).
Foi incluído o § 4º do Artigo 4º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2019, com a seguinte redação:
§ 4º Poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para validação das datas dispostas no § 1º.
A Portaria SEPRT nº 13699, de 06/06/2020 foi publicada no DOU em 08/06/2020.
Fonte: LegisWeb