10 jun 2020 - Trabalho / Previdência
Através da Circular CAIXA nº 910 de 2020, foi publicada a versão 12 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores.
A versão 12 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS realiza a regulamentação da movimentação da conta vinculada por motivo de:
- Saldo da conta vinculada FGTS inferior a R$ 80,00 (oitenta reais), quando não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 (um) ano, exceto na hipótese prevista no inciso I do 5º do art. 13 da Lei 8.036/1990, a partir de 08.06.2020;
- Transferência das cotas PIS/PASEP para o FGTS.
O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS está disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
A Circular CAIXA nº 910, de 08/06/2020 foi publicada no DOU em 10/06/2020.
Fonte: LegisWeb