15 jun 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria SEPRT nº 14088 de 2020 estabelecer que, para o mês de junho de 2020, os fatores de atualização:
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2020;
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2020 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2020; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,997500.
A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 33 do Decreto nº 3.048 de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Decreto, no mês de junho de 2020, será efetuada mediante a aplicação do índice de 0,997500.
A Portaria SEPRT nº 14088, de 0/06/2020 foi publicada no DOU em 15/06/2020.
Fonte: LegisWeb