15 jun 2020 - Trabalho / Previdência
Além do pagamento do Auxílio Emergencial e do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal durante estado de calamidade pública legalmente reconhecido, a Poupança Digital poderá ser aberta de forma automática para o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP, do saque de trabalhadores titulares de contas vinculadas do FGTS em determinadas situações e de outros benefícios emergenciais diretamente vinculados ao estado de calamidade pública legalmente reconhecido, mediante resolução do Conselho Monetário Nacional.
A Medida Provisória nº 982, de 13/06/2020 foi publicada no DOU em 13/06/2020.
Fonte: LegisWeb