19 jun 2020 - Trabalho / Previdência
A Circular CAIXA nº 913 de 2020 publicar a versão 13 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores, e que passa a contemplar:
- a regulamentação para a movimentação da conta vinculada para o Saque Emergencial FGTS, estabelecido pela Medida Provisória 946/2020, até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador, em razão da decretação do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o processo operacional e calendário de crédito e pagamento do Saque Emergencial FGTS, que inclui a abertura automática de conta poupança social digital CAIXA, nos termos estabelecidos no inciso II do Art. 3º da Medida Provisória nº 982 de 13.06.2020, para crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS de todos os trabalhadores contemplados pela Medida Provisória 946/2020.
O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, versão 13, está disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.
A Circular CAIXA nº 913, de 18/06/2020 foi publicada no DOU em 19/06/2020.
Fonte: LegisWeb