23 jun 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria DIRBEN/INSS nº 480 de 2020 disciplina os pagamentos e demais ações decorrentes no âmbito das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada - BPC e do benefício de Auxílio-doença, excepcionalidades adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Benefício de Assistência Social - BPC
Para a antecipação de BPC, a qual foi atribuída a espécie 16, deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigo 3º da Lei nº 13.982 de 2020 e na Portaria Conjunta MCid/INSS nº 3 de 2020.
O valor de R$ 600,00 será devido por até três meses e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente - espécie 87 ou BPC Idoso - espécie 88 ou outra espécie de benefício definitivo.
Auxílio-doença
Para a antecipação do auxílio-doença, cuja espécie continua 31, porém com tratamento 84, deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigo 4º da Lei nº 13.982 de 2020 e Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 9.381 de 2020.
O valor de R$ 1.045,00 será devido por até três meses e o valor antecipado será deduzido caso haja a concessão do auxílio-doença ou outra espécie de benefício definitivo.
Será gerado crédito no valor integral para o período de 01 mês, dentro da competência do início do período do crédito.
Abono anual
As antecipações de valores de que tratam os artigos 3º e 4º da Lei 13.982 de 2020 não fazem jus ao abono anual.
Dispensa de devolução de valores
Caso não seja reconhecido o direito ao benefício, ficará dispensada a devolução ao erário dos valores recebidos na forma de antecipação, salvo comprovada fraude ou má-fé.
A Portaria DIRBEN/INSS nº 480, de 22/06/2020 foi publicada no DOU em 23/06/2020.
Fonte: LegisWeb