14 jul 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria nº 16.655 de 14 de julho de 2020 determinou que durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não será caracterizada como fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
A Portaria nº 16.655 de 14 de julho de 2020 entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de março de 2020.
Fonte: LegisWeb