15 jul 2020 - Trabalho / Previdência
A Medida Provisória nº 932 de 2020, em seu texto original, estabelecia a redução excepcional das alíquotas de contribuição para o Sistema S nas competências Abril, Maio e Junho de 2020.
No Projeto de Lei nº 17/2020 (conversão da MP nº 932/2020) o artigo 1º foi alterado, estabelecendo a redução das alíquotas de contribuição do Sistema S somente para as competências Abril e Maio.
Ao sancionar a Lei nº 14025 de 2020 (projeto de Lei nº 17/2020) o Presidente da República vetou integralmente o artigo 1º da referida Lei, com a seguinte justificativa:
“A propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, a teor da alínea ‘a’, inciso III, do art. 150, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição da República (v. g. ADI 1.931, Rel. min. Marco Aurélio, j. 7-2-2018).”
O veto ainda vai passar por votação no Congresso, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.
Por todo exposto, considerando que a Medida Provisória nº 932 de 2020 produziu efeitos durante o período de vigência, entendemos que será aplicada a redução nas alíquotas de contribuição das entidades do Sistema S nas Competências Abril, Maio e Junho de 2020.
Tiveram a alíquota de contribuição reduzida as seguintes entidades:
- SESCOOP;
- SESI;
- SESC;
- SEST;
- SENAC;
- SENAI;
- SENAT;
- SENAR.
Orientamos acompanhamento do tema através do site LegisWeb.
A Lei nº 14025, de 14/07/2020 foi publicada no DOU em 15/07/2020.
Fonte: LegisWeb