Tire dúvidas sobre declaração de gastos com saúde no IR 2011


22 fev 2011 - IR / Contribuições

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1) Quais as despesas médicas que podem ser deduzidas do IR da pessoa física?
Resposta:
Na declaração de rendimentos da pessoa física poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário (2010), a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A comprovação será prestada pelo receituário médico e pela nota fiscal, se exigida, em nome do beneficiário e condicionada à dedução das despesas que estejam informadas com nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ do prestador do serviço que recebeu os pagamentos, constantes em seus documentos originais. A falta de documentação pode ser substituída por cheque nominativo, indicando a quem foi efetuado o pagamento.

2) Gastos com medicamentos podem ser deduzidos do IR da pessoa física?
Resposta:
Não. Os gastos com medicamentos não podem ser deduzidos como despesas médicas.

3) Existe limite para dedução de despesas com dentista?
Resposta:
O total das despesas realizadas com dentistas pode ser deduzido na declaração da pessoa física, pois não há limite estabelecido para essa dedução. Ressalte-se há necessidade de guardar os comprovantes que servirão de documentação hábil para eventual comprovação perante a fiscalização.

4) Os gastos com UTI podem ser deduzidos como despesa hospitalar?
Resposta:
Sim, desde que devidamente comprovados.

5) Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade são dedutíveis como despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual?
Resposta
: Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.

6) Despesa com médico veterinário é dedutível do Imposto de Renda da pessoa física?
Resposta:
Não. As despesas médicas de possível dedução estão restritas às efetuadas em virtude de tratamento do próprio contribuinte e de seus dependentes.

7) O gasto com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica dedutível?
Resposta:
Sim. O valor referente à lente é dedutível somente se integrar à conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

8) Gastos com receituários para uso de óculos podem ser deduzidos do IR?
Resposta:
Não. Os gastos realizados com a compra de óculos e lentes de contato não podem ser deduzidos como despesas médicas.

9) O serviço de coleta de cordão umbilical para criogenia pode ser deduzido como despesas médicas?
Resposta:
Não pode ser considerada dedutível como despesa médica por não ser hoje considerada necessária para o tratamento do titular ou de dependentes. Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" informe o nome, CPF ou CNPJ e os valores pagos no ano de 2010, ainda que não possam ser utilizados como dedução. Repita o valor no item parcela não dedutível.

10) Gastos com aparelhos de audição para dependentes podem ser deduzidos como despesas médicas na Declaração Anual de Ajuste?
Resposta:
Não. A legislação do Imposto de Renda considera indedutíveis as despesas realizadas com a compra, consertos e manutenção de aparelhos de surdez e similares, não as considerando despesas médicas.

11) Acupuntura pode ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?
Resposta:
O gasto com acupuntura poderá ser deduzido como despesa médica, desde que o acupunturista tenha formação médica.

12) Gastos com dependente que se encontra internado em clínica de repouso podem ser deduzidos como despesas médicas?
Resposta:
As despesas de internação em clínica de repouso poderão ser deduzidas a título de hospitalização se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde. Portanto, o estabelecimento deverá informar essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.

13) Os pagamentos feitos a assistente social, massagista e enfermeiro podem ser deduzidos como despesas médicas.?
Resposta:
As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

14) Há limite para dedução dos pagamentos efetuados pelo contribuinte a plano de saúde?
Resposta:
Não. O contribuinte poderá deduzir o total dos valores das prestações mensais pagas para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, prestado por empresas domiciliadas no Brasil, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.

Essa dedução pode ser usufruída pelo contribuinte pessoa física, quer o contrato de prestação de planos de saúde seja efetuado diretamente entre o participante e a empresa prestadora ou entre esta e a empresa empregadora do participante, desde que os pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte.

A dedução é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e, quando requisitados, comprovados com documentação contendo o nome, o endereço e o número de inscrição no CNPJ da empresa, podendo, na sua falta, ser feita indicação do cheque nominativo com que se efetuou o pagamento.


Fonte: Globo.com