23 fev 2011 - IR / Contribuições
As pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamento de rendimentos a pessoas físicas, no ano-calendário de 2010, sujeitos à retenção do IR/Fonte devem entregar, até a próxima segunda-feira, 28/2, o respectivo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte.
Opcionalmente, o comprovante poderá ser disponibilizado por meio da internet à pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o seu fornecimento impresso.
A multa por falta de entrega do comprovante ou contendo informação inexata é de R$ 41,43, por documento.
Fonte: IR - LegisWeb