5 ago 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria SEPRT nº 18560 de 2020 altera a Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020 e estabelece que o empregador deverá informar no Empregador Web os dados do acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho ou de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário alterado, em até cinco dias corridos, contados da nova pactuação.
A Portaria SEPRT nº 18560 de 04/08/2020 foi publicada no DOU em 05/08/2020.
Fonte: LegisWeb