5 ago 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria SEPRT nº 18560 de 2020 altera a Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, para dispor sobre os procedimentos operacionais relativos ao cumprimento de exigências e à interposição de recursos administrativos em face de decisões relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm.
O empregado poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do BEm pelo portal "gov.br" e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso:
- às informações sobre o acordo;
- à data de recebimento das parcelas;
- às notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao benefício; e
- ao andamento das defesas ou dos recursos apresentados.
Caberá recurso administrativo nas seguintes hipóteses:
- da decisão de indeferimento do BEm, no prazo de trinta dias, contados da data em que o pagamento da primeira parcela do benefício deveria ter sido paga;
- da decisão de deferimento do BEm quanto ao seu montante, no prazo de trinta dias, contados da data do pagamento da primeira parcela do benefício; e
- da decisão de cessação do BEm, no prazo de dez dias, contados da data da notificação da decisão.
A Portaria SEPRT nº 18560 de 04/08/2020 foi publicada no DOU em 05/08/2020.
Fonte: LegisWeb