7 ago 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria Conjunta MDC/INSS Nº 6 de 2020, altera a Portaria Conjunta Nº 3 de 2020, que dispõe sobre a antecipação do benefício de prestação continuada.
A Portaria Conjunta Nº 3 de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a contar de 2 de abril de 2020, aos requerentes do BPC até 31 de outubro de 2020.
.....
§ 2º A antecipação se encerrará com a avaliação definitiva do requerimento de BPC, observado que os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações concedidas nos termos do disposto no caput deverão ficar limitados ao exercício de 2020."
A Portaria Conjunta MDC/INSS Nº 6 de 06/08/2020 foi publicada no DOU em 07/08/2020.
Fonte: LegisWeb