10 ago 2020 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria SEPEC nº 18775 de 2020 autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 2020.
Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.
As atividades teóricas e práticas realizadas à distância deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego nos termos da Portaria SEPEC Nº 723 de abril de 2012.
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
A Portaria SEPEC nº 18775 de 07/08/2020 foi publicada no DOU m 10/08/2020.
Fonte: LegisWeb