12 ago 2020 - Trabalho / Previdência
A Resolução CC/FGTS Nº 972 de 2020 autoriza a distribuição de até R$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de reais) referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2019.
O valor de distribuição deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31 de dezembro de 2019, sendo definido o índice de 0,01844998 a ser utilizado.
A CAIXA deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas recebam os créditos da distribuição de resultados do exercício 2019 até o dia 31 de agosto de 2020.
A Resolução CC/FGTS Nº 972 de 11/08/2020 foi publicada no DOU em 12/8/2020.
Fonte: LegisWeb