12 ago 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria INSS/DIRAT Nº 205 DE 07/08/2020 apresentou as orientações e procedimentos para a recepção de documentos solicitados pelo INSS por meio alternativo, em todas as Agências da Previdência Social – APS, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de corrente do coronavírus (COVID-19).
Esta forma de entrega alternativa de documentos, denominado Exigência Expressa, consiste na disponibilização de urnas na entrada da APS para que o interessado deposite cópia simples dos documentos solicitados pelo INSS, na unidade mais próxima de sua residência.
Poderá ser entregue por meio de Exigência Expressa documentos solicitados pelo INSS para reconhecimento inicial de direito, manutenção ou revisão, tais como entrega de documentos por convocação, cumprimento de exigência entre outros.
Não será aceita documentação para cumprimento de exigência de requerimento Auxílio-doença com documento médico.
A entrega de documentos ocorrerá exclusivamente por meio de prévio agendamento do serviço “Exigência Expressa”.
Para atender estas exigências, foi criado o serviço “Exigência Expressa”, do tipo agendável, com duração de 10min.
O agendamento para recepção da Exigência Expressa deverá ser configurado no período de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00.
Para assegurar que a entrega dos documentos seja efetuada por pessoa interessada no processo, para a realização do agendamento será exigido:
- o número do protocolo com data a principal;
- o nome e CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna.
Por ocasião do agendamento o interessado será cientificado de que as cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas e que a recepção dos documentos não dispensa futura apresentação de documentos originais quando a legislação assim exigir.
O usuário ao agendar o serviço de Exigência Expressa será orientado a observar os seguintes procedimentos para a entrega dos documentos:
- preencher o formulário de “Auto declaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”, constante no Anexo I, que será disponibilizado no site do INSS e/ou ao lado da urna.
– incluir os documentos solicitados pelo INSS e o formulário de “Auto declaração de Autenticidade e Veracidade das Informações” em envelope, que deverá ser lacrado e identificado pelo lado de fora com os seguintes dados:
NOME COMPLETO;
CPF;
ENDEREÇO COMPLETO;
TELEFONE (MESMO QUE PARA RECADO)
E-MAIL, SE TIVER; e
NÚMERO DO PROTOCOLO DO AGENDAMENTO DA EXIGÊNCIA EXPRESSA.
A documentação depositada nas urnas sem o prévio agendamento do serviço ou em desacordo com a Portaria INSS/DIRAT Nº 205 DE 07/08/2020 não será considerada e não será digitalizada.
O agendamento de Exigência Expressa terá vigência até 31 de outubro de 2020, podendo ser prorrogado por deliberação posterior.
Fonte: LegisWeb