SEPRT publica os fatores de atualização dos salários de contribuição para o mês de agosto


13 ago 2020 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

A Portaria SEPRT Nº18791 de 2020 estabelece que, para o mês de agosto de 2020, os fatores de atualização:

- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2020;

- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2020 mais juros;

- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2020; e

- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004400.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,004400.

A Portaria SEPRT nº 18791 de 07/08/2020 foi publicada no DOU em 13/08/2020.


Fonte: LegisWeb