23 fev 2011 - IR / Contribuições
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.132/2011 - DOU 1 de 23.02.2011, foi dispensada a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para o microempreendedor individual (MEI), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) exclusivamente em decorrência de comissões pagas ou creditadas a administradoras de cartões de crédito e desde que sua receita bruta anual não tenha excedido o limite de R$ 36.000,00, previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
Fonte: IR - LegisWeb