Profissão de Historiador é regulamentada pela Lei Nº 14038/2020


18 ago 2020 - Trabalho / Previdência

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A Lei Nº 14038 de 2020 regulamenta a profissão de Historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente.

O exercício da profissão de Historiador, em todo o território nacional, é assegurado aos:

- portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino;
- portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;
- portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;
- portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES que tenha linha de pesquisa dedicada à História;
- profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de 5 (cinco) anos, a profissão de Historiador, a contar da data da promulgação da Lei Nº 14038 de 2020.
São atribuições dos historiadores:
- magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, desde que seja cumprida a exigência da Lei nº 9394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB quanto à obrigatoriedade da licenciatura;
- organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;
- planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;
- assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;
- assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
- elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a comprovação de registro profissional.
As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados.
O exercício da profissão de Historiador requer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente.
A Lei Nº 14038 de 17/08/2020 foi publicada no DOU em 18/08/2020.


Fonte: LegisWeb