Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS-RS: NFe Prazo para cancelamento


23 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 47.852/2011 (DOE de 23.02.2011), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS, para determinar, com fundamento no Ato COTEPE ICMS 33/08, que a Nota Fiscal Eletrônica poderá ser cancelada em prazo não superior a 168 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-E, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço


Fonte: ICMS - LegisWeb