23 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 47.852/2011 (DOE de 23.02.2011), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS, para determinar, com fundamento no Ato COTEPE ICMS 33/08, que a Nota Fiscal Eletrônica poderá ser cancelada em prazo não superior a 168 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-E, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço
Fonte: ICMS - LegisWeb