Recebimento de Auxílio Emergencial não descaracteriza a condição de Segurado Especial


25 ago 2020 - Trabalho / Previdência

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A Lei Nº 14048 de 2020 estabelece que o recebimento do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00 de que trata o artigo 2º da Lei nº 13.982 de 2020 por agricultores familiares, não descaracteriza a condição de segurado especial.

A Lei Nº 14048 de 24/08/2020 foi publicada no DOU em 25/08/2020.


Fonte: LegisWeb