26 ago 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria Conjunta INSS/SPMF/SPREV Nº 9 de 2020 cria novos serviços referentes ao cumprimento de Acordos Internacionais de matéria previdenciária dos quais o Brasil é signatário, com o objetivo de permitir o requerimento de benefícios por meio dos canais de atendimento remoto, bem como serviços aos residentes em países não acordantes, no âmbito da análise do INSS e da avaliação a cargo da Perícia Médica Federal, na seguinte forma:
- Acordo Internacional - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Acordo Internacional - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Acordo Internacional - Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- Acordo Internacional - Auxílio por Incapacidade Temporária;
- Acordo Internacional - Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil;
- Acordo Internacional - Declaração de Filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
- Acordo Internacional - Certificado de Deslocamento de Exceção;
- Acordo Internacional - Transferência de Benefício de residente no exterior para recebimento em banco brasileiro;
- Internacional - Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Relatório Médico no Exterior; e
- Internacional - Auxílio por Incapacidade Temporária - Relatório Médico no Exterior.
A Portaria Conjunta INSS/SPMF/SPREV Nº 9 de 25/08/2020 foi publicada no DOU em 26/08/2020.
Fonte: LegisWeb