Resolução recomenda aumento de 5% na margem para contratação de empréstimo consignado


31 ago 2020 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

Com a medida, aposentados e pensionistas do INSS teriam disponível crédito superior a 2,2 vezes o valor do benefício.

A Resolução nº 1.341, publicada nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União, recomenda que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhe proposta legislativa para ampliar a margem de crédito consignado dos atuais 35% para 40%, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito.

A medida, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e vai beneficiar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse é mais um ato excepcional de proteção social para minimizar os efeitos da pandemia da covid-19.

“A preocupação agora está focada no endividamento dos beneficiários do INSS. Precisamos ajudá-los para que eles tenham acesso a créditos com taxas menos onerosas”, afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Dentre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência. Atualmente, 11,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS possuem contrato de empréstimos consignados.

Medidas

Entre outras medidas que já foram adotadas pelo CNPS, a Resolução nº 1.338, de março deste ano, recomendou a redução da taxa máxima de juros ao mês de 2,08% para 1,8%, com relação às operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário; e de 3% para 2,7%, no que diz respeito às operações realizadas por meio de cartão de crédito.

Além disso, o prazo máximo de pagamento nas operações de empréstimo e de cartão de crédito firmadas com instituição financeira, relativas à oferta de crédito consignado ao aposentado e pensionista do INSS, foi elevado de 72 para 84 parcelas mensais e sucessivas.


Fonte: Ministério da Economia