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ICMS-ES: Receita Estadual alerta sobre prazo para cancelamento de NF-e


24 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

A Receita Estadual do Estado do Espírito Santo faz um alerta às empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): os documentos emitidos de maneira incorreta devem ser cancelados no prazo de 168 horas, a contar do momento da autorização. Caso o cancelamento não seja feito, os contribuintes estarão sujeitos a autuações.

Segundo o artigo 543-M do Regulamento do ICMS (RICMS), o cancelamento da nota deverá ser realizado pela própria empresa, utilizando o emissor de NF-e, desde que obedecido o prazo de 168 horas e que não tenha havido trânsito da mercadoria.

O auditor fiscal da Receita Estadual responsável pelo setor de NFe, Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, explica que se o documento emitido de maneira incorreta não for cancelado dentro desse prazo, ele passa a ser considerado inidôneo (sem valor legal), conforme artigo 635 do RICMS, e o contribuinte fica sujeito a multa de 50% sobre o valor indicado no documento fiscal.

Porém, o auditor lembra que é possível às empresas ter a penalidade reduzida, pagando multa de 15% sobre o valor da operação indicada no documento. Para isso, devem fazer uma denúncia espontânea à Receita Estadual.

A denúncia espontânea consiste na abertura de processo na agência da Receita Estadual em que a empresa estiver circunscrita. O contribuinte deverá apresentar a NF-e irregular (cópia do DANFE), um ofício especificando o erro cometido e o comprovante de pagamento do Documento Único de Arrecadação (DUA) de código 801-0, referente a multas punitivas por infração à legislação do ICMS. O DUA deve ser gerado no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).


Fonte: SEFAZ-ES