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ICMS/GO - Economia notifica contribuintes do Simples com dívida de ICMS


1 set 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Comercio Exterior

Os contribuintes optantes do Simples Nacional com débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devem ficar atentos. Isso porque, desde a semana passada a Gerência de Arrecadação e Fiscalização, da Superintendência de Controle e Fiscalização, tem enviado notificações de cobrança, via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), às empresas do Simples Nacional com dívida de ICMS.

A Secretaria da Economia de Goiás realizou a geração de DDSN- Débitos Declarados do Simples Nacional, que corresponde ao valor de ICMS repassado pela Receita Federal para o Estado. Isso foi possível por meio de convênio celebrado com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no qual delega ao Estado de Goiás a responsabilidade da cobrança do ICMS quando o contribuinte não faz a regularização junta à Receita Federal.

A coordenadora do Simples Nacional, da Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), Lorena Teixeira Novaes, esclarece que a empresa em débito pode sofrer sanções no regime de tributação diferenciada se não regularizar a situação. O pagamento pode ser à vista ou por meio de  parcelamento.  

Caso o contribuinte discorde do DDSN, poderá apresentar defesa administrativa, anexando documentos comprobatório das alegações. A defesa administrativa deverá ser apresentada junto a Delegacia Regional de Fiscalização.​

Como quitar o débito: Para efetivar o pagamento é necessário emitir o Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) por meio do endereço eletrônico:

 http://www.economia.go.gov.br/component/content/article/134-institucional/legisla%C3%A7%C3%A3o/tributaria/4699-simples-n.html?Itemid=101

Notificações -  O Domicílio Tributário Eletrônico  é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria de Estado da Economia onde são postadas e armazenadas correspondências de caráter oficial, dirigidas ao contribuinte. O credenciamento no DT-e é obrigatório ao contribuinte do Simples que  emitir Nota Fiscal Eletrônica. Depois de 20 dias do envio, a ciência da dívida é considerada automaticamente.

Além do DT-e, é possível consultar a geração de DDSN dentro do próprio site da Economia. Basta clicar em Simples Nacional, depois em “Consulta DDSN - Débito Declarado Simples Nacional”. O contador da empresa também possui acesso a essas informações dentro do portal do contabilista.

Comunicação Setorial - Economia


Fonte: SEFAZ GO