Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS-RJ: Preparo de alimentação tratamento especial


24 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Através do Decreto 42.861, de 23-2-2011, publicado no DO-RJ de 24-2-2011, O Governador do Estado do Rio de Janeiro concedeu tratamento tributário especial ao contribuinte do ICMS estabelecido no Estado e que exerça exclusivamente a atividade, classificada na CNAE- 5620-1/01, de fornecimento de refeições, mediante contrato, para os empregados do contratante. Estes contribuintes poderão, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS devido a cada mês pela aplicação direta do percentual de 4% sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária.


Fonte: ICMS - LegisWeb