24 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto 42.861, de 23-2-2011, publicado no DO-RJ de 24-2-2011, O Governador do Estado do Rio de Janeiro concedeu tratamento tributário especial ao contribuinte do ICMS estabelecido no Estado e que exerça exclusivamente a atividade, classificada na CNAE- 5620-1/01, de fornecimento de refeições, mediante contrato, para os empregados do contratante. Estes contribuintes poderão, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS devido a cada mês pela aplicação direta do percentual de 4% sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária.
Fonte: ICMS - LegisWeb