4 set 2020 - Trabalho / Previdência
O prazo para implantação do eSocial para envio das informações trabalhistas e previdenciárias foi estabelecido pela Portaria SEPRT nº 1419 de 2019. A partir de setembro de 2020 as novas implantações do eSocial foram suspensas pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 55 de 2020.
Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial.
1º GRUPO DE EMPRESAS
As empresas que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total superior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF) e que pertencem ao 1º Grupo de Empresas do eSocial devem observar o cronograma a seguir para envio das informações trabalhistas e previdenciárias.
EVENTOS |
INFORMAÇÕES |
DATA DE INÍCIO |
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1010 - Tabela de Rubricas S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 - Tabela de Operadores Portuários |
1ª FASE: Cadastros do empregador e tabelas |
Já implantados (desde 08 de janeiro de 2018) |
S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2230 - Afastamento Temporário S-2250 - Aviso Prévio S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente S-2298 - Reintegração S-2299 - Desligamento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término |
2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) |
Já implantados (desde março de 2018) |
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 - Aquisição de Produção Rural S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos S-1300 - Contribuição Sindical Patronal |
3ª FASE: Eventos relativos a folha de pagamento |
Já implantados (desde maio de 2018) |
Todos os eventos relativos a SST S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco |
4ª FASE: Segurança e Saúde do Trabalho |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
Art. 2º, Portaria SEPRT nº 1419 de 2019; Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 55 de 2020.
2º GRUPO DE EMPRESAS
As empresas que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total igual ou inferior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF) e que pertencem ao 1º Grupo de Empresas do eSocial, exceto os optantes pelo Simples Nacional que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, devem observar o cronograma a seguir para envio das informações trabalhistas e previdenciárias.
EVENTOS |
INFORMAÇÕES |
DATA DE INÍCIO |
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1010 - Tabela de Rubricas S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 - Tabela de Operadores Portuários |
1ª FASE: Cadastros do empregador e tabelas |
Já implantados (desde julho de 2018) |
S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2230 - Afastamento Temporário S-2250 - Aviso Prévio S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente S-2298 - Reintegração S-2299 - Desligamento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término |
2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) |
Já implantados (desde outubro de 2018) |
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 - Aquisição de Produção Rural S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos S-1300 - Contribuição Sindical Patronal |
3ª FASE: Eventos relativos a folha de pagamento |
Já implantados (desde janeiro de 2019) |
Todos os eventos relativos a SST S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco |
4ª FASE: Segurança e Saúde do Trabalho |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
Art. 2º, Portaria SEPRT nº 1419 de 2019; Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 55 de 2020.
3º GRUPO DE EMPRESAS
O 3º Grupo de Empregadores compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º, 4, 5º e 6º grupos (entes públicos),exceto os empregadores domésticos, entre eles:
- empregadores pessoas físicas;
- empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Produtor Rural Pessoa Física; e
- Entidades sem Fins Lucrativos.
EVENTOS |
INFORMAÇÕES |
DATA DE INÍCIO |
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S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1010 - Tabela de Rubricas S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 - Tabela de Operadores Portuários |
1ª FASE: Cadastros do empregador e tabelas |
Já implantados (desde de janeiro de 2019) |
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S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2230 - Afastamento Temporário S-2250 - Aviso Prévio S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente S-2298 - Reintegração S-2299 - Desligamento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término |
2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) |
Já implantados (desde abril de 2019) |
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S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 - Aquisição de Produção Rural S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos S-1300 - Contribuição Sindical Patronal |
3ª FASE: Eventos relativos a folha de pagamento |
CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3 |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7 |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
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CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
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Todos os eventos relativos a SST S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial |
4ª FASE: Segurança e Saúde do Trabalho |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
Art. 2º, Portaria SEPRT nº 1419 de 2019; Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 55 de 2020.
4º GRUPO DE EMPRESAS
O 4º Grupo compreende os entes públicos de âmbito federal referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da IN RFB nº 1.863, de 2018.
EVENTOS |
INFORMAÇÕES |
DATA DE INÍCIO |
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais |
1ª FASE: Cadastros do empregador e tabelas |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2230 - Afastamento Temporário S-2250 - Aviso Prévio S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente S-2298 - Reintegração S-2299 - Desligamento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término S-2420 - |
2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
S-1010 Tabela de Rubricas |
3ª FASE: Evento de tabela |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 - Aquisição de Produção Rural S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos |
4ª FASE: Eventos relativos a folha de pagamento |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
Todos os eventos relativos a SST S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco |
5ª FASE: Segurança e Saúde do Trabalho |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
Art. 2º, Portaria SEPRT nº 1419 de 2019; Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 55 de 2020.
5º GRUPO DE EMPRESAS
O 5º Grupo compreende os entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal, referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da IN RFB nº 1.863, de 2018.
EVENTOS |
INFORMAÇÕES |
DATA DE INÍCIO |
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais |
1ª FASE: Cadastros do empregador e tabelas |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2230 - Afastamento Temporário S-2250 - Aviso Prévio S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente S-2298 - Reintegração S-2299 - Desligamento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término S-2420 - |
2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
S-1010 Tabela de Rubricas |
3ª FASE: Evento de tabela |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 - Aquisição de Produção Rural S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos |
4ª FASE: Eventos relativos a folha de pagamento |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
Todos os eventos relativos a SST S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco |
5ª FASE: Segurança e Saúde do Trabalho |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
Art. 2º, Portaria SEPRT nº 1419 de 2019; Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 55 de 2020.
6º GRUPO DE EMPRESAS
O 6º Grupo compreende os entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da IN RFB nº 1.863, de 2018.
EVENTOS |
INFORMAÇÕES |
DATA DE INÍCIO |
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais |
1ª FASE: Cadastros do empregador e tabelas |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2230 - Afastamento Temporário S-2250 - Aviso Prévio S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente S-2298 - Reintegração S-2299 - Desligamento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término S-2420 - |
2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
S-1010 Tabela de Rubricas |
3ª FASE: Evento de tabela |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 - Aquisição de Produção Rural S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos |
4ª FASE: Eventos relativos a folha de pagamento |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
Todos os eventos relativos a SST S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco |
5ª FASE: Segurança e Saúde do Trabalho |
Em data a ser fixada pelos entes que compõem o eSocial. Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial. |
Art. 2º, Portaria SEPRT nº 1419 de 2019; Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 55 de 2020.
Fonte: LegisWeb