24 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 45.555/2011 - DOE MG de 24.01.2011, o Fisco mineiro alterou as disposições relativas à substituição tributária do ICMS constante no RICMS-MG/2002, Anexo XV, relativas a recolhimento, operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado, operações com queijos, além de alterar a listagem dos produtos alimentícios e de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. A vigência, em sua maioria, será até 1º.03.2011.
Essas alterações consistem em dar nova redação aos dispositivos do RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, § 9º, III e IV, art. 63, art. 111-A, e na Parte 2, subitem 18.2.6 (material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno) e 43.2.1 a 43.2.48 (produtos alimentícios), e a revogar alterações ora promovidas pelo Decreto nº 45.531/2011.
Cumpre ressaltar que esses dispositivos legais haviam sido alterados recentemente pelo Decreto nº 45.555/2011, cuja vigência estabelecida foi 1º.03.2011.
Fonte: ICMS - LegisWeb