Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS/CE - Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe)


11 set 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Reiteramos que a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) é permitida somente em dois casos:

1) Contribuintes que faturam até o limite de R$ 250 mil ao ano.

2) Em contingência ao Cupom Fiscal Eletrônico (CFe), quando da inoperância do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).

No primeiro caso, o contribuinte com faturamento anual até 250 mil deve ter requerido previamente a dispensa do uso do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), por meio do sistema de virtualização de processos da Sefaz (Sistema Vipro), e ter obtido o deferimento do pedido após análise pelas Células de Execução da Administração Tributária (Cexat´s).

Para ocorrer a segunda situação, o equipamento MFE deve estar violado ou com uma solicitação de bloqueio realizada no Portal CFe (cfe.sefaz.ce.gov.br) e devidamente aprovada. Ressaltamos que, para essa condição, a emissão da NFCe é limitada ao prazo de 30 dias.


Fonte: SEFAZ CE