25 fev 2011 - IR / Contribuições
Estão dispensados da certificação digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 969/2009, para entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), ano-calendário de 2010, exercício 2011 (Dirf 2011):
a) os condomínios edilícios, por não se constituírem em pessoas jurídicas;
b) os titulares de serviços notariais e de registro, quando atuarem em nome das pessoas físicas de que trata o art. 3º da Lei nº 8.935/1994; e
c) as demais pessoas físicas.
(Solução de Consulta Cosit nº 1/2011 - DOU 1 de 25.02.2011)
Fonte: IR - LegisWeb