22 set 2020 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria Conjunta DIRAT/INSS Nº 16 de 2020 o INSS orienta sobre a remarcação de atendimento de perícia médica por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial.
Por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social-APS, visando o enfrentamento da pandemia do COVID 19, será permitida a remarcação de atendimento de perícia médica por meio da Central 135 nos casos de não comparecimento do usuário na data agendada ou em que não foi possível a realização do atendimento pelas APS na data previamente agendada.
A perícia médica será remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado.
As avaliações médico-periciais do SIBE não são passíveis de reagendamento pela Central, devendo ser reagendadas pelo servidor responsável pela análise da tarefa.
A Portaria Conjunta DIRAT/INSS Nº 16 de 18/09/2020 foi publicada no DOU em 22/09/2020.
Fonte: LegisWeb