29 set 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 62 de 2020 altera a Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 47 de 2020 e permite que o segurado requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), opte pela antecipação de um salário mínimo mensal ou pelo agendamento da perícia médica em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, independente da distância de sua residência da Agência da Previdência Social mais próxima.
A Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 62 de 28/09/2020 foi publicada no DOU em 29/09/2020.
Fonte: LegisWeb