IRPJ/CSLL: Assistência jurídica disponibilizados indistintamente a empregados e dirigentes


30 set 2020 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

As despesas com planos de assistência jurídica, disponibilizados indistintamente a empregados e dirigentes, não atendem aos requisitos para dedução como despesa operacional, na apuração da base de cálculo do IRPJ.

Embora seja tenha sua importância, não se trata de despesa necessária para que a empresa exerça sua atividade, como exigem as normas em seus requisitos essenciais.

 

Solução de Consulta Cosit nº 102, de 28 de setembro de 2020.


Fonte: LegisWeb Consultoria