1 out 2020 - IR / Contribuições
A Lei nº 13.988/ 2020 prevê, dentre as modalidades de transação, a transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor, incluídos os pendentes de impugnação, recurso ou reclamação, cuja função é a solução de contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos e cuja multa de ofício tenha vencimento até 31 de dezembro de 2019.
As condições para adesão foram publicadas no Edital de Transação por Adesão nº 01, de 2020.
Nome | Transacionar Contencioso de Pequeno Valor |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Acesso ao módulo de Transação de Contencioso de Pequeno Valor no âmbito da RFB que possibilita adesão, emissão de Darf, extratos e consulta da situação. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento |
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Documentação | N/A |
Formulários | N/A |
Legislação | Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020 Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020 |
Tempo Estimado | N/A |
Mais informações |
Esta Transação é destinada à pessoa natural, à microempresa e à empresa de pequeno porte.
O Período de adesão irá do dia 16 de setembro de 2020 até o dia 29 de dezembro de 2020.
Clique aqui para acessar o passo a passo: Clique aqui para Perguntas e respostas sobre transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/setembro/arquivos-e-imagens/p-r-transacao-contencioso-pequeno-valor.pdf |
Fonte: Receita Federal do Brasil