2 out 2020 - Trabalho / Previdência
A Medida Provisória Nº 1006 de 2020 aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.
Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para:
- amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
- utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
A partir de 1º de janeiro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites de 35% do valor do benefício, sendo 5% destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito:
- ficam mantidos os percentuais de desconto de 40%, sendo 5% destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito para as operações já contratadas; e
- fica vedada a contratação de novas obrigações.
A Medida Provisória Nº 1006 de 01/10/2020 foi publicada no DOU m 02/10/2020.
Fonte: LegisWeb