28 fev 2011 - Trabalho / Previdência
O Ministério do Trabalho e Emprego está autorizado, em caráter excepcional, a recepcionar, até 30.03.2011, os requerimentos do seguro-desemprego do pescador artesanal, nas áreas abrangidas pela proibição de pesca, entre outras, nas bacias hidrográficas do rio Amazonas e na bacia hidrográfica do rio São Francisco.
(Resolução Codefat nº 662/2011 - DOU 1 de 28.02.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb