5 out 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria MINFRA Nº 146 de 2020 disciplina as regras para o recebimento do valor da indenização de que trata o artigo 3º da Lei n° 14047 de 2020, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento portuário e a concessão de desconto tarifário em razão do pagamento da referida indenização pelos operadores portuários.
A Portaria MINFRA Nº 146 de 02/10/2020 foi publicada no DOU em 05/10/2020.
Fonte: LegisWeb