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ICMS/GO - E-commerce: Danfe em formato etiqueta está disponível


19 out 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Para acompanhar as rápidas mudanças e avanços do comércio eletrônico ou e-commerce já está em vigor o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica simplificado (Danfe) no formato etiqueta adesiva. A medida foi uma resposta do Sistema Nota Fiscal Eletrônica aos pedidos dos empresários do setor, e foi estabelecida por meio da nota técnica 2020.004 no final de agosto. Ao enviar o  produto, o contribuinte pode escolher o modelo antigo ou o novo.    Conhecido pela sigla Danfe, o Documento Auxiliar de Nota Fiscal é uma representação simplificada da Nota Fiscal Eletrônica. Antes ele deveria ser impresso em tamanho A4 e anexado na mercadoria, mas com a normativa teve o tamanho reduzido e pode  ser colado como uma etiqueta adesiva na embalagem do produto, não sendo obrigatório apresentar os dados dos produtos para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário.   De acordo com o Superintendente de informações fiscais (SIF) da Secretaria da Economia, Glaucus Nascimento, a regra de impressão  vale para  operações autorizadas fora do estabelecimento ou de venda a varejo para consumidor final, inclusive comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes.    Além de facilitar o manejo para os empresários, esse novo Danfe também contribui para o meio ambiente, pois implica na utilização de menos papel, o que se justifica já que as informações estão armazenadas eletronicamente.   "É uma avanço para o sistema de notas fiscais eletrônicas”, ressaltou o coordenador de Notas Fiscais da SIF, Antônio Godoi.   


Fonte: SEFAZ GO