22 out 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O processamento dos arquivos EFD ICMS IPI foi devidamente regularizado. Em virtude disso, o prazo de vencimento das Guias de Lançamento do período 09/2020, geradas intempestivamente, será prorrogado para o dia 23 de outubro de 2020.
Caso a Guia de Lançamento não esteja disponível, o contribuinte deverá verificar se há inconsistência de escrituração no arquivo EFD ICMS IPI transmitido. As principais inconsistências se referem à escrituração:
1. da Guia de ICMS Antecipado; e
2. do Saldo Credor.
A escrituração das Guias de ICMS Antecipado deverão observar as orientações do item 8 da IN 33/2018, disponível no link https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/IN18-033---ANEXO--MANUAL-DE-ORIENTACOES-EFD-JANEIRO_2012---consolid-ate-IN20-024.pdf .
Na hipótese de inconsistência de escrituração, a prorrogação do vencimento somente será concedida para as retificações transmitidas até o dia 23/10/2020.
Em caso de dúvidas entrar em contato com sped@sefin.ro.gov.br.
Fonte: Gerência de Fiscalização - SEFIN/RO
Fonte: SEFIN RO