2 mar 2011 - Trabalho / Previdência
Por intermédio do Decreto nº 7.447/2011, foram divulgados os novos valores dos benefícios do programa bolsa família destinados, a saber:
a) benefício básico, no valor mensal de R$ 70,00, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
b) benefício variável, no valor mensal de R$ 32,00 por beneficiário, até o limite de R$ 96,00 por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos, ou adolescentes até quinze anos;
c) benefício variável vinculado ao adolescente, no valor mensal de R$ 38,00 por beneficiário, até o limite de R$ 76,00 por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade de dezesseis a dezessete anos matriculados em estabelecimentos de ensino;
O referido Decreto produzirá efeitos financeiros a partir de 1º.04.2011.
(Decreto nº 7.447/2011 – DOU 1 de 02.03.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb