3 nov 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 79 de 29/10/2020 alterou a redação da Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 47 de 21/08/2020, vejamos:
"Art. 1º .....
§ 1º O INSS está autorizado a deferir a antecipação de que trata o caput para requerimentos administrativos protocolados até 30 de novembro de 2020.
....." (NR)
"Art. 3º Observados os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, inclusive a carência, a antecipação de um salário mínimo mensal, de que trata o art. 1º, será devida pelo período definido no atestado médico, limitado a até sessenta dias, observado o prazo limite estabelecido no § 2º do art. 1º.
....." (NR)
Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 03 de novembro de 2020.
Fonte: LegisWeb