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ICMS/MG - Operação da Receita Estadual combate sonegação fiscal no setor de colchões


6 nov 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

Em ação de fiscalização desencadeada na manhã desta quinta-feira (5/11), a Receita Estadual, por intermédio da Delegacia Fiscal de Ipatinga, efetuou busca e apreensão em uma indústria de colchões com atuação na região do Vale do Aço, suspeita de omitir, aproximadamente, R$ 50 milhões em faturamento e constituir empresa de fachada utilizando supostos sócios (“testa-de-ferro”), na tentativa de fraudar o Fisco. 

Denominada "Sono dos Justos 2", a operação tem o objetivo de buscar provas de irregularidades cujos indícios foram identificados a partir de análise das operações da indústria, que passou a faturar em 2020 mais de quatro vezes o valor de suas aquisições - na comparação com períodos anteriores - sem que houvesse mudança em seu volume de produção. A suspeita é que havia subfaturamento nas operações realizadas anteriormente. 

Outra situação observada foi a constituição de nova empresa em nome de familiares para dar continuidade às operações da empresa anterior, que possuía dívidas tributárias, na tentativa de afastar os credores e blindar o patrimônio do(s) proprietário(s). Entretanto, o grupo econômico utilizava a mesma marca de colchões, já consolidada no mercado. 

De acordo com a delegada fiscal Vilma Mendes Alves Stoffel, "a documentação física e digital apreendida durante a operação será auditada para apuração dos exatos valores sonegados, de forma a possibilitar ao Fisco exigir o ICMS devido, bem como aplicar as multas cabíveis". 

Em 2019 a Receita Estadual realizou a operação "Sono dos Justos" para combater fraudes tributárias no setor varejista de colchões, no Norte de Minas. A ação desta quinta-feira ocorre em estabelecimento industrial, de forma a atingir toda a cadeia econômica do setor e outras regiões do Estado. 

"Além de frustrar o ingresso de recursos aos cofres públicos, dificultando ao Estado desenvolver as políticas públicas, a omissão de vendas representa concorrência desleal e crime contra a ordem tributária, na medida em que está associada à falta de recolhimento de tributos", afirmou a delegada fiscal.


Fonte: SEFAZ MG