INSS disciplina operacionalização de antecipação de um salário mínimo para requerentes de benefício por incapacidade temporária


23 nov 2020 - Trabalho / Previdência

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A Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 84 de 2020 determina que será aplicado o disposto na Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 53 de 2020, às antecipações do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidas entre 3 de julho e 31 de outubro de 2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data.

A Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 53 de 2020 disciplina os aspectos operacionais para confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) aos segurados que receberam a antecipação do pagamento relacionado ao referido benefício com fundamento no artigo 4º da Lei Nº 13982 de 2020.

A Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 84 de 20/11/2020 foi publicada no DOU em 23/22/2020.


Fonte: LegisWeb