Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de parcelamentos será emitido exclusivamente pela Internet


23 nov 2020 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

A Receita Federal informa que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, no Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A inadimplência do parcelamento sujeitará a exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Abaixo segue tutorial de como emitir o Darf por meio do e-CAC no site da RFB na Internet:

1. Acessar o ambiente da Receita Federal no Portal gov.br por meio do endereço na Internet:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual


Fonte: Receita Federal