27 nov 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria GM/MC nº 546 de 26/11/2020 divulgou o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Desde que atendidas as condições legais, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:
- o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 26 de agosto e 16 de outubro de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 5:
- o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio do endereço eletrônico da Dataprev entre os dias 27 de julho e 19 de outubro e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 5; e
- o público beneficiário do auxílio emergencial que teve o pagamento reavaliado em novembro de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais e verificações por meio de bases de dados oficiais, e que tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 5.
Para os três grupos citados acima, o crédito da segunda, terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial seguirão o calendário constante do Anexo II - Ciclo 6.
Para a modalidade de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes do Anexo III, que se refere à modalidade de Saque em Dinheiro.
Nas datas indicadas no calendário constante do Anexo III, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
Vejamos o cronograma:
ANEXO I
CICLO 5 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital |
30/NOV (SEG) 60,7 mil Nascidos Janeiro a Junho |
02/DEZ (QUA) 10,6 mil Nascidos Julho |
04/DEZ (SEX) 10,5 mil Nascidos Agosto |
06/DEZ (DOM) 10,4 mil Nascidos Setembro |
09/DEZ (QUA) 10,3 mil Nascidos Outubro |
11/DEZ (SEX) 9,7 mil Nascidos Novembro |
12/DEZ (SÁB) 10 mil Nascidos Dezembro |
ANEXO II
CICLO 6 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital |
13/DEZ (DOM) 19,1 mil Nascidos Jan/Fev |
14/DEZ (SEG) 10,6 mil Nascidos Março |
16/DEZ (QUA) 10,2 mil Nascidos Abril |
17/DEZ (QUI) 10,6 mil Nascidos Maio |
18/DEZ (SEX) 10,2 mil Nascidos Junho |
20/DEZ (DOM) 21 mil Nascidos Jul/Ago |
21/DEZ (SEG) 10,4 mil Nascidos Setembro |
23/DEZ (QUA) 10,3 mil Nascidos Outubro |
28/DEZ (SEG) 9,7 mil Nascidos Novembro |
29/DEZ (TER) 10 mil Nascidos Dezembro |
ANEXO III
SAQUE EM DINHEIRO
19/DEZ (SÁB) 19,1 mil Nascidos Jan/Fev |
04/JAN 21 (SEG) 10,6 mil Nascidos Março |
06/JAN 21 (QUA) 10,2 mil Nascidos Abril |
11/JAN 21 (SEG) 10,6 mil Nascidos Maio |
13/JAN 21 (QUA) 10,2 mil Nascidos Junho |
15/JAN 21 (SEX) 10,6 mil Nascidos Julho |
18/JAN 21 (SEG) 10,5 mil Nascidos Agosto |
20/JAN 21 (QUA) 10,4 mil Nascidos Setembro |
22/JAN 21 (SEX) 10,3 mil Nascidos Outubro |
25/JAN 21 (SEG) 9,7 mil Nascidos Novembro |
27/JAN 21 (QUA) 10 mil Nascidos Dezembro |
Fonte: LegisWeb