3 mar 2011 - IR / Contribuições
Professores da educação básica, em efetivo exercício do magistério nas redes públicas, que cursaram ou estejam cursando uma licenciatura com empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), já podem solicitar o abatimento mensal, de 1%, do saldo devedor. Para quitar o financiamento com trabalho, o educador deve comprovar que leciona pelo menos 20 horas semanais em escola pública.
O abatimento, para professores, das mensalidades pagas com recursos do Fies está regulamentado em portaria normativa, a ser publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira, 3. De acordo com o ministro da Educação, Fernando Haddad, o benefício pode ser usado pelo professor que faz a primeira ou a segunda licenciatura, desde que não tenha usado o financiamento em cursos de graduação anteriores.
Para requerer o benefício, o docente ou estudante deve formalizar o pedido no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC que opera o financiamento estudantil. De acordo com a portaria normativa, o FNDE deve dispor no seu portal de um sistema específico para ser preenchido pelo solicitante. Também será responsabilidade do FNDE notificar o agente financeiro escolhido pelo aluno sobre a suspensão da cobrança do empréstimo.
Na avaliação de Haddad, a regulamentação do abatimento das prestações do Fies para os estudantes de licenciatura deve dar um novo gás aos jovens que buscam formação superior decididos a ingressar na carreira do magistério público. Para uma licenciatura de quatro anos, por exemplo, o educador vai quitar o empréstimo com oito anos e quatro meses de trabalho em uma rede pública.
Fonte: Investimento e Notícias